PUBLICIDADE

Vizinho reclama de casal e é multado

Condenado terá de pagar R$ 10,2 mil por ter se queixado de barulho de sexo em livro do prédio; para juiz, réu expôs intimidade dos moradores

Por Clarissa Thomé
Atualização:

Um homem foi condenado a indenizar um casal vizinho em R$ 10,2 mil por ter feito reclamações por escrito no livro do condomínio a respeito do barulho feito por marido e mulher durante o ato sexual. O réu usou termos considerados ofensivos pelos dois que, constrangidos, mudaram de cidade. A 4.ª Câmara Cível manteve a condenação da 1.ª instância. O advogado do réu informou que vai recorrer novamente.O episódio aconteceu em 2003, em Nova Friburgo, cidade de 182 mil habitantes na região serrana do Rio. Incomodado com os sons emitidos por seus vizinhos de porta - uma professora e um aposentado, com idade entre 45 e 50 anos -, o morador passou a registrar queixas no livro do condomínio. Humilhado, o casal decidiu entrar com a ação e mudou-se de Nova Friburgo para o Rio. "É uma cidade média, mas todo mundo se conhece", comentou o advogado José Antonio Gouveia, que defende o casal.Segundo ele, seus clientes souberam do registro agressivo feito pelo vizinho por um porteiro. "Eles chegaram ao prédio e foram chamados pelo porteiro para ler as reclamações, às quais os outros vizinhos também tinham acesso. Em vez de conversar com o síndico reservadamente, o morador preferiu expor os meus clientes, escrevendo um texto com termos chulos", afirmou o advogado.Na acusação ao vizinho, o advogado citou o artigo 5.º, inciso 60 da Constituição Federal, que garante o direito à privacidade e à intimidade. "A casa é o asilo inviolável do cidadão", ressaltou na ação.A administração do condomínio cedeu uma cópia do livro, que foi usada como prova na ação. Durante o processo, o réu chegou a pedir uma perícia no prédio, que pudesse atestar por onde vazava o som. O casal já não morava mais na cidade.O advogado Cezar Turíbio Antunes de Oliveira, que defende o vizinho incomodado, disse que seu cliente tomou "diversas atitudes" para tentar contornar o problema antes de fazer a reclamação por escrito. "O casal não teve a intimidade exposta. Eles expuseram a própria intimidade", afirmou.Nem o juiz de Nova Friburgo nem os desembargadores da 4.ª Câmara Cível aceitaram essa argumentação. "As assertivas registradas no livro do condomínio excedem a mera abordagem à reclamação tornando públicas as intimidades do casal perante os demais condôminos. Extrapolam o âmbito da liberdade de expressão para atingir a honra dos autores", escreveu o desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, relator do processo."A parte demandada, no caso, desbordou dos limites do razoável ao registrar a sua inconformidade da maneira como o fez", completou.Foi mantida a decisão da primeira instância, que condenou o réu a pagar R$ 5.100 para cada um dos ofendidos, além de ter de arcar com as despesas processuais e os honorários dos advogados.Em novembro de 2009, um casal britânico foi multado por fazer sexo barulhento. Durante o processo, os juízes chegaram a ouvir as gravações das relações sexuais de Caroline e Steve Cartwright. A ação dos vizinhos se estendeu por um ano e a mulher chegou a ser detida por desobedecer a ordem judicial de controlar suas reações.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.