15 de fevereiro de 2012 | 03h04
Crime passional, de acordo com o senso popular, é o crime cometido por paixão. Antigamente, juízes e jurados admitiam com maior facilidade essa atenuante da pena, em razão da violenta emoção. Não é o que acontece hoje e, muito provavelmente, não é o que vai ocorrer em relação a Lindemberg, caso ele venha a ser condenado pelo assassinato de Eloá.
Quem se sente dono de outra pessoa, obrigando-a a manter um relacionamento contra sua vontade, por julgar que se trata de alguém de sua propriedade, não tem de ser absolvido ou punido menos severamente - ao contrário, nos dias atuais esse sentimento de posse é extremamente abominável, autorizando maior reprovação.
O homicida passional costuma argumentar que se sentiu pouco valorizado pela outra pessoa. Mas isso é feito para tentar justificar o controle e domínio sobre ela. No fundo, trata-se de uma manifestação pouco sadia de ciúmes, que jamais pode levar ao extermínio da pessoa "amada", geralmente de forma premeditada. O "se não for minha, não será de ninguém" exige uma profunda reforma da moral e dos costumes ainda vigentes, em pleno século 21.
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