Vigilância Sanitária promete intensificar fiscalização de lei antiálcool no carnaval

Bares, restaurantes, clubes, comércios e até o sambódromo do Anhembi serão alvos

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Por Barbara Ferreira Santos
Atualização:

As blitze em bares, restaurantes, clubes, comércios e até no sambódromo do Anhembi serão intensificadas no período do carnaval, segundo a Vigilância Sanitária Estadual, para fiscalização da lei antiálcool, que proíbe a venda e o consumo de bebidas de menores de 18 anos em estabelecimentos comerciais. O órgão possui 500 fiscais em todo o Estado de São Paulo, 200 só na cidade de São Paulo, e deve contar com agentes das vigilâncias municipais nesse período.

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"Os 500 fiscais vão estar na rua, em sistema de plantão, o tempo todo, nos clubes, nas ruas, nos blocos, no Anhembi, de sábado a terça-feira. A gente está convocando e convidando as vigilâncias sanitárias dos municípios para endossarem", afirmou a diretora da Vigilância Sanitária Estadual, Maria Cristina Megid. "Não sabemos ainda o número total de fiscais, mas estamos em tratativa com as vigilâncias dos municípios para saber a disponibilidade."

Legislação. A lei antiálcool, que entrou em vigor no dia 19 de novembro de 2011, prevê sanções administrativas para estabelecimentos comerciais de todo o Estado que venderem, oferecerem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em seu interior, mesmo que acompanhados de pais ou responsáveis.

Os estabelecimentos tem de obrigatoriamente exibir a placa da lei, separar refrigerantes e bebidas alcoólicas em geladeiras separadas e exigir Rg de pessoas que aparentem têm menos de 25 anos de idade. Mesmo que não venda a bebida, o comerciante pode ser multado caso deixe menores consumirem álcool em seu estabelecimento.

Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas de até R$ 96,8 mil e, no caso de reincidência, podem ser interditados por 15 a 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, que significa o encerramento das atividades comerciais.

História. Antes da aprovação da lei, a venda ou oferta de bebida a menores já era considerada contravenção penal desde 1940 e pode resultar em 6 meses a 2 anos de cadeia. A proibição está prevista ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente. No entanto, antes da lei, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários dos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados.

Segundo a SES, desde que a lei entrou em vigor, 522, 2 mil inspeções foram feitas e 1.643 multas aplicadas. Os estabelecimentos mais multados foram bares, restaurantes, lanchonetes e padarias, correspondendo a 55% das multas. Mercados, supermercados e hipermercados correspondem a 20% das multas. Em terceiro aparecem postos de combustíveis e lojas de conveniência, com 3%.

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Multas. Do total de autuações aplicadas, 22% são relativas à infração mais grave, que é a venda ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes dentro do estabelecimento, 53% referente a a bebidas misturadas em uma mesma gôndola ou geladeira e 25% em virtude da ausência de placas indicativas da lei.

Denúncias podem ser feitas pelo telefone 800-771-3541 ou pelo site www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br.

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