Viciado em crack é encontrado acorrentado a sofá no Guarujá

Jovem de 21 anos diz que permitiu a mãe que o prendesse enquanto ela viajava para não poder comprar drogas

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Por Rejane Lima
Atualização:

Um balconista de 21 anos foi acorrentado a um sofá em sua própria casa no Guarujá, na Baixada Santista. Viciado em crack e álcool, o jovem afirmou que consentiu que a mãe o acorrentasse para que ele não saísse para comprar entorpecentes.

 

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A Polícia Militar chegou à residência de Pablo Junior dos Santos Pereira, no bairro Santa Cruz dos Navegantes, às 22h35 da última terça-feira, 8, depois de receber uma denúncia anônima. Segundo o Boletim de Ocorrência (BO) registrado na Delegacia Sede do Guarujá, os policiais o encontraram sentado "em um sofá tranquilamente, assistindo televisão e com uma corrente na perna direita, que não era grossa e pelo seu comprimento permitia seu trânsito em todo o domicílio."

 

Pereira afirmou que estava acorrentado há alguns dias, desde que a sua mãe viajara para o Maranhão. Segundo o jovem, sua mãe queria levá-lo na viagem, mas como ele não quis ir, ela então decidiu, com o consentimento dele, que ele ficasse acorrentado em casa para não sair e usar drogas ou vender objetos da família para comprar os entorpecentes.

 

O balconista afirmou que ficava sozinho em casa durante o dia, quando seu pai trabalhava, e que poderia ter serrado a corrente nesse período, porém ele conversava com a mãe diariamente pelo telefone e decidiu permanecer acorrentado até que ela voltasse.

 

Pai do jovem, o pescador Francisco Justo Pereira, de 50 anos, disse à polícia que iria procurar o Poder Judiciário para internar seu filho, e que o jovem não foi maltratado ou privado de alimentação adequada em nenhum momento.

 

Pai e filho seguiram à delegacia durante a madrugada da última quarta-feira, onde foi registrado BO de "Exercício arbitrário das próprias razões", artigo 345 do Código Penal, cuja pena prevista é de "detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência."

 

Entretanto, como o parágrafo único da lei diz "Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa", a vítima foi apenas orientada quanto ao prazo para entrar com representação contra os pais, a corrente foi apreendida e pai e filho foram dispensados.

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