Vereador flagrado pode responder por quebra de decoro

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Os quatro vereadores flagrados pela reportagem podem ser enquadrados por quebra de decoro parlamentar e improbidade administrativa, segundo especialistas em Direito Constitucional ouvidos pelo Estado. Em tese, as irregularidades podem render até perda do mandato, caso o decreto-lei federal 201, de 1967, que prevê os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, seja aplicado. Pela lei, todos os crimes de responsabilidade são considerados dolosos, ou seja, intencionais. Mas, para que um processo seja instaurado, tanto o Ministério Público Estadual quanto a Corregedoria da Câmara precisam abrir procedimentos para averiguação. A presidência da Casa confirmou a irregularidade.Segundo apurou a reportagem, as placas pretas ficam sob a responsabilidade dos próprios vereadores. São eles que ordenam a instalação a seus motoristas ou mesmo a funcionários que trabalham na garagem. / A.F., B.R. e D.Z.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.