
10 de novembro de 2014 | 18h14
Uma pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas para o Fórum Brasileiro de Segurança Pública revela que 81% dos brasileiros consideram "fácil" desobedecer às leis. De acordo com o levantamento, o mesmo percentual de pessoas também acredita que, sempre que possível, o brasileiro prefere "dar um jeitinho" ao invés de agir conforme indicam as legislações.
A reportagem do 'Estado' flagrou na manhã desta segunda-feira algumas infrações presentes no cotidiano dos paulistanos, como estacionar em vagas preferenciais de forma irregular, invadir a faixa de pedestres ou ciclofaixas com automóvel ou até mesmo usar aparelhos onde é proibido. Confira a seguir.
1. Estacionar em vaga destinada à pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Para ter esse direito, é preciso comprovar deficiência física ou visual e solicitar o Cartão de Estacionamento para Pessoa com Deficiência que está disponível no site www.prefeitura.sp.gov.br. Esta é a identificação que assegura o uso de vagas preferenciais.
2. Circular com automóveis em faixa exclusiva para ciclistas
De acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), circular em ciclofaixas é infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro. A multa neste caso é de R$574,62 e a infração implica a perda de sete ponto na carteira de motorista. Estacionar em ciclofaixa caracteriza infração grave, com multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos.
3. Manipular celulares em locais inapropriados
A Lei Municipal nº 13440, sancionada em outubro de 2002, proibe o uso de aparelhos celulares em postos de combustível em São Paulo. A lei prevê multa no valor de R$ 400 ao usuário do aparelho e ao proprietário do estabelecimento. Mas é comum observar pessoas utilizando aparelhos móveis tranquilamente nestes locais.
4. Usar celular enquanto dirige
Considerada uma infração média pelas leis de trânsito, falar ou manipular o celular ao dirigir pode receber uma multa de R$ 85,13 e perder até quatro pontos na carteira de habilitação. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito, a conversa ao telefone, mesmo que com fones de ouvido, pode tirar a atenção do motorista.
5. Parar veículos sobre faixas para pedestres
O Código de Trânsito brasileiro determina que o motorista que "parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres" comete uma infração média e está sujeito a multa de R$ 85,13. Isso vale também para aqueles que ficam parados sobre a faixa de pedestres enquanto o semáforo está fechado.
6. Trafegar em corredores exclusivos para ônibus
Não é permitido o tráfego dos chamados "veículos de passeio" em faixas exclusivas para ônibus. De acordo com a CET, a multa para quem comete este tipo de infração pode variar de acordo com o local e o horário de circulação.
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