
12 de abril de 2012 | 03h02
A mudança na lei seca aprovada pela Câmara dos Deputados atinge também quem dirigir sob o efeito de qualquer outra substância que possa provocar alteração na capacidade psicomotora. A mudança foi feita no artigo que trata da possibilidade de prisão para quem dirigir embriagado para deixar clara a abrangência.
Autor do projeto, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) destaca que até mesmo pessoas que tomam medicamentos podem ser enquadradas, se isso alterar sua capacidade de dirigir. Ele destaca que o objetivo não é só atacar o álcool, mas qualquer produto que interfira negativamente na capacidade do motorista. A previsão de enquadramento de quem dirigir sob "outra substância psicoativa que determine dependência" já está na lei seca. O que foi alterado é para deixar claro que o objetivo é combater o que leva o condutor a ter "capacidade psicomotora alterada".
"Desde o início da lei seca, o artigo não fala só em álcool. Com a possibilidade de ampliação da prova poderemos enquadrar outras substâncias psicoativas. Pode ser droga lícita, mas, se causa desestabilização, como um medicamento psiquiátrico, a pessoa poderá ser enquadrada", diz Leal. Apesar da ampliação, técnicos do governo ressaltam que o objetivo da mudança é combater principalmente quem dirige sob efeito de drogas ilícitas.
Tolerância zero. O texto final do projeto teve a participação dos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Aguinaldo Ribeiro (Cidades). Apesar de aceitar pontos polêmicos, como o enquadramento por remédios, o governo optou por não mexer nos limites de tolerância previstos hoje na lei seca - como previa projeto aprovado no ano passado no Senado. Assim, apenas motoristas flagrados dirigindo com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou com sinais de que beberam antes de assumir a direção ou tomaram remédios fortes poderão ser processados criminalmente. / EDUARDO BRESCIANI
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