
10 de agosto de 2010 | 00h00
1.O que é?
O Juizado Especial Cível (JEC) é um órgão do Poder Judiciário destinado a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade pela legislação.
2.Quem pode usá-lo?
Pessoas físicas, maiores de 18 anos e microempresas.
3.Em que casos?
Em causas de valor igual ou inferior a 40 salários mínimos. Para causas com valor superior a 40 salários, o consumidor ainda pode optar pelo atendimento do JEC, desde que renuncie ao valor excedente.
4.Quando é necessário
contratar um advogado?
Em causas com valor superior a 20 salários mínimos.
5.Qual é o procedimento?
O funcionário do fórum registra a reclamação na hora. Quando houver advogado, este apresenta a queixa verbalmente, uma petição e uma procuração do reclamante.
6.
Que casos não são aceitos?Os juizados não admitem processos contra a Fazenda Pública - federal, estadual ou municipal - e contra empresas públicas federais.
7.
Onde encontrá-los?
No site: http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2326 há a lista completa dos fóruns.
FONTE: SITE PROCON-SP
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