28 de outubro de 2010 | 00h00
É um momento histórico, que muitos analisam como um passo importante para que o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), previsto na Constituição desde 2004, se consolide como um instrumento capaz de possibilitar, em certos casos emblemáticos de violações de direitos humanos, o desmantelamento de redes criminosas em diferentes Estados do País. É importante que o IDC não seja compreendido como uma medida punitiva, que retiraria arbitrariamente a competência das autoridades locais. É uma medida reparadora, que corrige incapacidades concretas do Estado, mas é também, principalmente, uma medida de caráter protetivo.
Celebramos a decisão do STJ e do Estado brasileiro de encarar a realidade social do País e de, utilizando-se dos instrumentos devidos, aceitar os desafios para a defesa dos direitos humanos e do Estado de Direito.
ANDRESSA CALDAS É DIRETORA EXECUTIVA DA JUSTIÇA GLOBAL; EDUARDO FERNANDES É ASSESSOR JURÍDICO DA DIGNITATIS
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