
11 de maio de 2010 | 00h00
De quais impostos os portadores de deficiência física são isentos?
No âmbito estadual, do ICMS e do IPVA e, no federal, do IPI e do IOF
2.
Como ser isento do pagamento do ICMS e do IPVA?
Vá ao posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado e leve: laudo de perícia médica do Detran; comprovantes de renda ou patrimonial e de residência; cópias autenticadas da CNH com as restrições e características do veículo e a aptidão do condutor para dirigir o veículo adaptado; notas fiscais das adaptações do carro; e a declaração de que não tem outro carro com o benefício
3.
E para o IPI e IOF?
Consulte o site http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefiFisico.htm
4.
A isenção só se aplica a carros novos? Qual é o limite do benefício?
Sim. Pode-se adquirir um veículo a cada 2 anos
5.
O responsável por um deficiente tem direito à isenção?
Sim
6.
Qual o procedimento para a venda do veículo?
Só se pode vender para outro portador de deficiência seguindo a Instrução Normativa da Receita Federal 988, de 22/12/2009
FONTES: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e Receita
Federal do Brasil
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