18 de abril de 2012 | 10h24
São Paulo, 18 - As pessoas quem passarem trote aos telefones de emergência 190, da Polícia Militar, 192, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), e 193, do Corpo de Bombeiros, serão multados em R$ 1.239, segundo informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
A lei que prevê multa aos assinantes ou responsáveis pelas linhas telefônicas que passarem trotes a esses serviços foi promulgada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 17.
De acordo com a SSP, o valor arrecadado será destinado ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica dos serviços. A medida visa também reduzir o porcentual dessas ligações, que chega a 20%. A identificação do infrator ainda permitirá que ele responda criminalmente pelo trote. Segundo o artigo 340 do Código Penal, a prática rende detenção de 1 a 6 meses, além de multa. A lei tem um prazo de 90 dias para ser regulamentada.
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