Em decisão inédita, a 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a internação compulsória de um adolescente viciado em crack. O garoto havia sido recolhido por equipes da Secretaria Municipal de Assistência Social e estava em tratamento. A Defensoria Pública questionou a internação obrigatória e entrou com pedido de habeas corpus. Foi o primeiro caso a chegar à segunda instância.