
21 Maio 2011 | 00h00
Os organizadores prometeram adaptar a manifestação para um ato em prol da liberdade de expressão - com saída às 14h da Avenida Paulista, seguindo pela Rua da Consolação até a Praça Roosevelt. O itinerário foi definido ontem à tarde, em reunião com o comando da Polícia Militar, antes da decisão do TJ.
"Como no ano passado, vamos negociar com a polícia para sair em marcha pela liberdade de expressão, já que sempre que organizamos o movimento as proibições vêm na última hora (este é o quarto ano seguido em que o TJ-SP proíbe a marcha)", diz o estudante Júlio Delmanto, um dos integrantes do movimento.
Para proibir a marcha, o desembargador Mendez usou o argumento de que o evento "não trata de um debate de ideias, apenas, mas de uma manifestação de uso público coletivo de maconha". Argumentou que o ato favoreceria "a fomentação do tráfico ilícito de drogas (crime equiparado aos hediondos)".
Mendez também considerou a escolha do local e do horário da marcha, o que, para ele, contribui para atrair crianças e adolescentes. Assim, revelou-se imperativo "impedir a realização do evento" para evitar "danos à coletividade".
Ação. No processo, o desembargador concedeu um mandado de segurança que anula o habeas corpus preventivo que dava a 17 pessoas o direito de integrar a marcha. A decisão havia sido tomada no fim de abril por um juiz do Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária da capital, motivada por ação dos manifestantes.
Em todas as proibições do ato, os argumentos foram de que o ato faz apologia ao crime ou induz e instiga ao uso de drogas.
Os integrantes do movimento defendem a legalização da maconha, amparam-se na liberdade de expressão para organizar a manifestação e negam que haja consumo ou defesa das drogas durante o evento.
As frequentes proibições da marcha, que já ocorreu no Rio em Recife, levaram uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ao Supremo Tribunal Federal (STF), que definirá se a manifestação é legal ou não.
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