Tribunal de Justiça suspende liminar contra aumento de IPTU em SP

A pedido da Procuradoria do Município, presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, suspendeu decisão de juiz de primeira instância nesta quarta-feira, 13

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Por Luciano Bottini Filho e Fabio Leite
Atualização:

SÃO PAULO - O aumento de até 35% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2014 em São Paulo está em vigor. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivan Sartori, derrubou nessa quarta-feira, 13, a liminar que suspendia a sanção da lei pelo prefeito Fernando Haddad (PT). A decisão foi dada após pedido da Procuradoria-Geral do Município e considerou o risco de "lesão à ordem pública".

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O juiz Emílio Migliano, da 7.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, havia dado uma liminar no dia 5, a pedido do Ministério Público Estadual, para tornar sem efeito a sanção da lei aprovada no dia 30 pela Câmara Municipal. Para o presidente do tribunal, porém, a decisão de primeira instância "implica gravíssima lesão ao erário e à ordem pública, ao inibir a revisão da Planta Genérica de Valores, decorrente de mandamento legal (...) que determina a revisão dos valores venais a cada dois anos em ordem a evitar grandes defasagens com relação aos preços praticados pelo mercado, frustrando arrecadação na ordem de R$ 800 milhões".

Com a decisão, volta a valer o reajuste por quatro anos consecutivos para 1,5 milhão de contribuintes. Em 2014, o limite de aumento será de 20% para imóveis residenciais e de 35% para o comércio e indústria.

Disputa. A ação civil pública, proposta pelo promotor Maurício Ribeiro Lopes, foi ajuizada no dia 4, questionando a legalidade da aprovação do projeto de lei, que teria sido votado em uma sessão às pressas, sem prévia divulgação ao público. O pedido para suspender a liminar foi feito diretamente no gabinete de Sartori anteontem, em visita do presidente da Câmara, José Américo (PT), e do secretário de Negócios Jurídicos, Luis Fernando Massonetto.

Agora, a Promotoria ainda poderá entrar com um recurso contra a suspensão da liminar. A questão pode ser decidida em uma sessão com os demais desembargadores do TJ ou ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ser tratar de um ato do presidente Ivan Sartori.

Outra solução seria uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no TJ. Sartori ponderou, porém, que não há legitimidade do Ministério Público para ação civil pública sobre assuntos tributários, conforme a jurisprudência dos tribunais. Além disso, na prática, de acordo com o presidente, o efeito da ação movida pelo promotor é o mesmo que o de uma Adin, pois a decisão torna sem efeito uma lei. E uma Adin não pode ser proposta no Judiciário em primeira instância.

O responsável para entrar com uma Adin contra lei municipal, no Ministério Público de São Paulo, é o procurador-geral de Justiça. "Impressiona o argumento (do Município) no sentido de que a decisão (...) acaba por alcançar efeitos próprios à ação direta de inconstitucionalidade, sem permissivo legal e constitucional para tanto", afirmou o presidente do TJ.

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Câmara. A oposição na Câmara pretende questionar a votação do projeto na Mesa Diretora. "E devemos também propor uma Adin com base no princípio constitucional da capacidade contributiva do cidadão", afirmou o líder do PSDB na Casa, Floriano Pesaro.

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