14 de março de 2013 | 04h15
Mais de 41 mil processos contra acusados de assassinato ou tentativa de homicídio estão parados nos tribunais brasileiros há mais de cinco anos à espera de julgamento. Desse total, aproximadamente 24 mil correm risco maior de prescrever, porque não houve nem sequer o encaminhamento para o Tribunal do Júri (quando o prazo de prescrição é interrompido).
Para reverter esses números, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, em fevereiro de 2010, uma meta para que os tribunais julgassem até o ano passado todas as ações penais contra acusados de homicídio doloso (quando há intenção) abertas até 2007.
Apenas três tribunais cumpriram a meta: o de Sergipe julgou todas as ações e os do Amapá e do Distrito Federal pronunciaram sentença de 90% dos processos - o que é considerado satisfatório pelo CNJ. Os 24 restantes descumpriram o objetivo estipulado em 2010. "O quadro todo é preocupante, porque estamos tratando de homicídio e tentativa de homicídio", afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) teve o terceiro pior desempenho no País: dos mais de mil processos ajuizados até dezembro de 2007, 387 foram julgados pelo Tribunal do Júri - o equivalente a 36,27%. Já o pior resultado foi do TJ da Paraíba, que julgou apenas 19,4% dos casos. As jurisdições do Pará, Pernambuco, Piauí e Santa Catarina nem sequer informaram ao Conselho quantos processos foram julgados pelo Júri e quantos estão pendentes.
No total, 46% dos processos abertos contra acusados de homicídios dolosos foram julgados - e 35% deles ainda aguardam julgamento há mais de cinco anos.
Pronúncia. Os dados do Conselho Nacional de Justiça mostram ainda que 24.612 processos ajuizados até o fim de 2008 não chegaram nem sequer à fase de pronúncia, quando o juiz admite a possibilidade de encaminhar o caso a julgamento pelo júri.
Também nessa situação, o TJ-SP não cumpriu a meta. Dos mais de 600 processos, apenas 36,6% chegaram à fase de pronúncia até o fim do ano passado.
Somente depois que houver a pronúncia, o caso pode ser levado a julgamento. A demora em um caso ser pronunciado contribui para a prescrição de crimes de assassinato. "A prescrição em casos de homicídio é um tapa na cara da sociedade. O Judiciário não pode, de forma nenhuma, compactuar com isso", afirmou o conselheiro Bruno Dantas.
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