
03 de outubro de 2011 | 03h00
Com o projeto, o Estado vai saber qual a situação dessa criança e qual o melhor encaminhamento para sua situação. Ela será beneficiada na medida em que vamos procurar as duas pontas: a criança e sua família. Depois de uma audiência com as duas partes, ela pode perceber que tem uma família querendo acolhê-la de volta e um Estado presente, que pode tratá-la. Com a vivência das ruas, o juiz poderá definir quando tomar uma medida mais drástica com a segurança de quem viu de perto o problema.
2. Na prática, como será o trabalho no posto?
Será um trabalho conjunto. O assistente social aborda a criança e a encaminha para o juiz e para o médico. Depois da audiência, com todas as perguntas sobre sua vida pregressa e de sua família, e do laudo médico, o juiz decidirá se encaminha a criança para um abrigo, para uma clínica, ou até se tem condições de voltar para casa. A proximidade do juiz com a criança vai agilizar o processo.
3. Como minimizará as polêmicas sobre internação compulsória?
Vai estabelecer diretrizes sobre a medida, prevista na legislação, mas pouco
aplicada por dificuldades de fundamentar uma ordem judicial. Se a decisão de obrigar a criança a ir para uma clínica não for bem amparada, pode infringir a lei e a família pode processar o Estado.
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