TJ suspende atividades na arena de rodeios de Barretos

Liminar cobra medidas para conter superlotação na Festa do Peão; clube ainda terá de comprovar doações a hospital

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Por Redação
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, por meio de liminar, a suspensão das atividades no estádio de rodeios de Barretos, no interior paulista. De acordo com o TJ, a suspensão vai vigorar enquanto não forem tomadas as medidas para conter a superlotação da arena, onde se realiza a tradicional Festa do Peão, que reuniu 850 mil pessoas neste ano, em 11 dias. O maior público foi registrado no dia 28 de agosto: 150 mil pagantes. Mas a noite também teve confusão e feridos, como o Estado registrou: 1.500 pessoas que tinham ingressos não conseguiram assistir aos shows.A ação proposta pelo Ministério Público toma por base o Código de Defesa do Consumidor, por causa de tumultos registrados na edição deste ano. O promotor de Justiça do Consumidor, Fernando Célio de Brito Nogueira, observa que houve excesso de público.Anteriormente, a ação havia sido negada pela Justiça de Barretos. A Promotoria recorreu ao TJ, por meio de um agravo de instrumento, e teve os argumentos acolhidos pelo desembargador Caetano Lagrasta, da 8.ª Câmara de Direito Privado.O Clube Os Independentes, que promove a Festa do Peão de Barretos, deverá também formalizar acordo com a Promotoria do Consumidor na ação civil pública, para adotar medidas técnicas visando a melhorar a segurança no estádio e para reparar consumidores. A entidade deverá comprovar, ainda, a doação de valores expressivos ao Hospital de Câncer de Barretos, em razão do evento, para que não seja levado adiante o pedido de danos morais difusos e coletivos feito pelo Ministério Público. Controle de entrada. No dia 16, Os Independentes firmaram acordo com o MP, na ação por excesso de lotação do evento que corre na 3.ª Vara Cível de Barretos. Para evitar a aplicação de multa pela Justiça, o clube decidiu doar R$ 100 mil para a construção de uma lavanderia na ONG assistencial Asilo dos Velhos. Ainda tramita uma ação na 1.ª Vara Cível que cobra uma definição pelos organizadores de algum sistema de controle de entrada na Festa do Peão. Também nesse caso estaria sendo definido um acordo judicial.

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