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TJ-SP permite que mulher visite namorada na prisão

Mulher não poderia visitar namorada porque regimento da cadeia proíbe visita de pessoas que não são parentes

Por CHICO SIQUEIRA
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma mulher a visitar a namorada na prisão. Os três desembargadores decidiram por unanimidade revalidar a liminar obtida pela cobradora R.M., que em março conseguiu em primeira instância o direito de visitar a namorada, S.N., no Centro de Ressocialização Feminino (CRF) de São José do Rio Preto, interior de São Paulo. A liminar havia sido suspensa em maio por recurso do CRF, que alegava que R.M. não poderia ver a namorada porque o regimento do presídio proíbe visita de quem não for parente das presas. A advogada Flávia Longhi, do Centro de Referência em Direitos Humanos GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais) de Rio Preto, recorreu da suspensão e conseguiu convencer o TJ da aplicação de artigo da Lei de Execuções Penais que autoriza a visita de amigos quando o preso não recebe os familiares. "Este é o caso de S.N., cuja família mora em São Paulo e não pode visitá-la", afirmou. "Além disso, as duas registraram documento de união civil pública em cartório, o que prova que elas estão ligadas como se fossem um casal", explicou a advogada. R.M. começou a namorar S.N. quando estavam presas juntas no CRF, no ano passado. Deixou o presídio depois de cumprir a pena, mas foi impedida de visitar a companheira. De acordo com a advogada, a visita é social. Para tentar propiciar a visita íntima, o centro entrou com mandado de segurança na Justiça, que ainda não foi apreciado. Segundo Flávia, o CRF tem estrutura que permite visitas íntimas às presas.

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