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TJ-SP manda Facebook indenizar usuária difamada em perfil falso

Autora da ação denunciou ao site que foram publicadas fotos íntimas suas, além de mensagens afirmando que ela era uma prostituta

Por Luciano Bottini Filho
Atualização:

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mandou o Facebook pagar R$ 8 mil por danos morais a uma usuária que teve um perfil falso criado na rede social. A autora da ação denunciou ao site que foram publicadas fotos íntimas suas e mensagens que afirmavam que ela era uma prostituta.

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O caso foi julgado primeira instância em março de 2013 e a apelação do Facebook foi negada no dia 22. Na primeira instância, a juíza Carmen Lúcia da Silva reconheceu que a autora da ação "teve um perfil seu criado mediante falsidade perpetrada por terceiros, que passaram a usá-lo indevidamente, com inserção de conteúdos ofensivos perante a comunidade à qual pertence, o que lhe trouxe significativos aborrecimentos e ofensa a sua honra e imagem".

O Facebook alegou que os danos provocados à mulher foram causados por terceiros, portanto, não poderiam ser cobrados dos administradores do site.

O tribunal manteve a indenização fixada pela 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. No acórdão, foi levado em conta que o site só retirou o perfil falso depois de uma decisão judicial, não atendendo as notificações feitas pela vítima. "O dano moral da autora não decorre pelo fato de não ter impedido a divulgação das ofensas e sim por não ter suspendido a divulgação da mesma assim que foi alertada", afirmou o relatório do acórdão da 3ª Câmara de Direito Privado.

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