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TJ-SP livra devedor de aluguel do nome sujo

Lei estadual que determina protesto por inadimplência foi considerada inconstitucional; quem deve condomínio poderá ter o mesmo tratamento

Por Carolina Marcelino
Atualização:

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) livra quem deve aluguel de ter o nome sujo por conta da falta de pagamento. O TJ considerou a lei paulista que trata do assunto inconstitucional e deu ganho de causa a um inquilino inadimplente que recorreu à Corte após ter sido levado a protesto. A determinação abre caminho para outros veredictos semelhantes, incluindo os casos de pendências com a taxa de condomínio. Segundo o desembargador e relator do processo, José Roberto Bedran, a competência para julgar esse tipo de caso é da União, e não do Estado, pois envolve questões relacionadas a direito civil e comercial. O Artigo 22 da Constituição Federal diz que "o protesto que envolve matéria de direito civil e comercial, acerca do que, dentre outras, atribui competência legislativa privativa à União". Hoje, além de protestar o nome de um morador inadimplente em cartório, o condomínio pode entrar com uma ação ordinária de cobrança contra o devedor. "O problema é que geralmente essas ações levam até quatro anos para serem julgadas", afirma o vice-presidente do sindicato da habitação (Secovi-SP), Hubert Gebara. Caso fique comprovado que a pessoa não tem dinheiro para arcar com a dívida, o imóvel dela vai a leilão.No caso de aluguel, o caminho é mais fácil. Basta o cobrador ou dono entrar com um ação de despejo para que o inquilino seja obrigado a desocupar o imóvel. Não existe um prazo máximo: um dia de atraso de aluguel ou de condomínio, por exemplo, já dá o direito à cobrança e às ações. "Vai depender da boa vontade de cada morador ou locatário", completa Hubert Gebara.Recurso. Como o caso foi isolado, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo não entrará com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). O Secovi-SP, por sua vez, informa que entrará o mais rapidamente possível com uma ação contra a decisão do Tribunal de Justiça, se novos casos forem julgados com a mesma interpretação.PARA LEMBRAREm 2010, nº de ações subiuO número de ações judiciais contra devedores de condomínio voltaram a subir em 2010, após três anos de quedas consecutivas. Foram registrados 11,8 mil processos até novembro, ante 11,5 mil em 2009, mas o número ainda fica 30% abaixo de 2008 - quando a lei permitiu o protesto de inadimplentes. Depois da legislação, aumentou em 30% o número de acordo de inadimplentes. Há um mês, São Paulo ganhou até serviço de protesto eletrônico da taxa de condomínio oferecido pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (Ieptb-SP).

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