TJ-SP derruba lei e permite que Doria retire cobradores de ônibus

Prefeito pretende extinguir função até 2020 e garante que decisão não causará demissões

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Por Priscila Mengue
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SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a lei que obriga a presença de um cobrador nos ônibus da cidade de São Paulo. Aberto durante a gestão Fernando Haddad (PT), o processo teve a decisão comemorada pelo prefeito João Doria (PSDB), que já havia declarado a intenção de extinguir a função até 2020.

De acordo com Doria, todos os atuais cobradores de ônibus serão remanejados para outras funções nas empresas em que trabalham, atuando como motorista ou em funções administrativas. “Não haverá desemprego. Esse é o nosso entendimento com todas as concessionárias para que nesse prazo haja o acolhimento dessas pessoas”, declarou na sexta-feira, 9.

Gestão João Doria (PSDB) pretende extinguir a função de cobrador de ônibus até 2020 Foto: Hélvio Romero/Estadão

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Proferida na quarta-feira, 7, a decisão do TJ-SP teve relatoria do desembargador Péricles de Toledo Piza Júnior, que determinou o prazo de 120 dias para o cumprimento. No texto, ele julga procedente a ação da Prefeitura, impetrada contra a Câmara Municipal de São Paulo, determinando sua “retirada do ordenamento jurídico”.

Segundo o desembargador, a lei 13.207, de 2001, viola os artigos 5º, 47 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo por ser uma determinação do Legislativo sobre uma atribuição do poder Executivo. “A Câmara dos Vereadores não se limitou a observar sua autonomia. Ao contrário, extrapolou os limites de sua atividade típica, porquanto criou norma de natureza organizacional da Administração Pública, o que configura indevida ingerência na esfera de atuação do Poder Executivo. Aliás, tratando-se de matéria de natureza organizacional da Administração Pública, a propositura desta pela Câmara dos Vereadores configura ingerência indevida de um Poder na esfera de atuação de outro”, escreveu o relator.

Piza Júnior chegou a se referir à garantia de emprego prometida por Doria durante a sua decisão. “Não se nega aqui o conhecimento de que o atual prefeito, Sua Excelência João Doria Júnior, veicule em mídia um plano de extinção da função de cobrador de ônibus, com a peculiar ressalva de que todos os respectivos funcionários permanecerão empregados nas concessionárias de serviço público, experimentando mudança gradual e moderada em suas atribuições”, declarou.

Sindicato. Em nota, o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo (Sindmotoristas) lembrou o compromisso da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade "em assegurar a manutenção dos cobradores em seus postos de trabalho", o que foi firmado em carta durante reunião sobre uma nova licitação de transporte público que deve ser aberta ainda neste ano.

"A direção do Sindmotoristas confia plenamente no compromisso que a Prefeitura de São Paulo assumiu com a categoria. (...) Mesmo assim, o Departamento Jurídico da entidade foi acionado para monitorar e tomar as providências cabíveis, com o objetivo de garantir a vigência da lei 13.207/2001, que dá respaldo à presença dos cobradores no sistema do transporte urbano da capital", informou a entidade em nota.

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Ao Estado, o secretário municipal de Transportes e Mobilidade, Sergio Avelleda, assegurou que a operação dos ônibus sem a presença de cobradores não será obrigatória "justamente para não existir uma demissão em massa". Segundo ele, a extinção da função ocorrerá gradualmente, com a extinção de vagas de profissionais que se aposentaram e a promoção e o remanejamento de cobradores para outras funções.

"A Prefeitura reitera seu compromisso de evitar demissões dos cobradores. Por essa razão não será licitado o novo sistema sem cobradores, já que os novos contratos já deverão estar em vigor no final desse ano. (...) A redução dos cobradores, de forma paulatina, será refletida na planilha de custos dos contratos, de forma que não há necessidade de nenhuma regra na licitação para que isso aconteça", declarou.

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