TJ rejeita recurso de taxistas que pediam a suspensão do Uber

Para desembargadores, não há 'risco de dano irreparável' para determinar a suspensão do funcionamento do aplicativo

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Por Marco Antônio Carvalho
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SÃO PAULO - A 29.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta quarta-feira, 15, pedido de associações de taxistas para interromper o serviço do aplicativo Uber no Estado. Para os desembargadores, não há “risco de dano irreparável” e a ação deve ser julgada em 1.ª instância, em que pedido de liminar da categoria já não havia sido atendido.

O TJ analisou recurso apresentado pelo Sindicato das Empresas de Táxi, Associação das Empresas de Táxi e pela Associação das Empresas de Táxi de Frota de São Paulo. Elas pediam a suspensão do funcionamento do aplicativo, pagamento de indenização por prejuízos nos lucros da categoria e pagamento de danos morais no montante equivalente à metade do faturamento bruto do Uber durante o período da sua atividade. Todos os pedidos foram negados.

Centenas de motoristas de táxis acompanharam votação do projeto de lei 349/2014 na Camara Municipal. O texto, queproíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para transporte remunerado de pessoas,foi aprovado.O alvo do projetos é o aplicativo Uber, que conecta motoristas autônomos e usuários em busca de transporte Foto: JF DIORIO/ESTADAO

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A desembargadora Silvia Rocha, relatora do agravo, justificou a decisão dizendo que a experiência recomenda “que se aguarde a vinda de novos elementos aos autos para exame mais acurado do pedido antecipatório”. A magistrada declarou não ter enxergado comprovação de que a utilização do aplicativo tem causado de fato prejuízo aos taxistas.

“Embora a utilização de táxis tenha diminuído em algumas cidades do mundo, em função do Uber e de outros softwares semelhantes, afirmar que em São Paulo ocorrerá idêntico fenômeno é, por ora, mera suposição. O uso do dispositivo, em maior ou menor escala, depende de inúmeros fatores, especialmente das características do sistema de transportes de cada lugar e de aspectos culturais, sociais e econômicos”, sustentou a desembargadora.

As questões deverão voltar a ser analisadas em 1.ª instância, em que correm atualmente três processos de diferentes autores pedindo a suspensão das atividades do Uber. Em dois deles, pedidos de liminares para interrupção do serviço também foram negadas. No terceiro processo, a Justiça aguarda posicionamento da Prefeitura e do Estado sobre o assunto.

Em junho, o juiz Paulo Rogério Bonini, da 41.ª Vara Cível da capital, havia se pronunciado sobre o caso: “O simples fato de uma atividade, em geral inovadora, não ser regulamentada, não traduz sua ilicitude de plano. Há de se verificar, a um só tempo, se há ofensa a normas de ordem pública e se, de fato, observa-se risco social por conta de tal prestação”.

Legalidade. Para a Prefeitura de São Paulo, não é necessário que se crie uma lei, como a que está em tramitação na Câmara, ou que a Justiça proíba o exercício de uma atividade que já é irregular. É baseado nesse entendimento que o Município vem autuando motoristas sob alegação de transporte clandestino de passageiros.

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No início do mês, a Prefeitura anunciou que usará agentes para pedir caronas no Uber e, assim, localizar e apreender os carros que prestam esse serviço. A nova fiscalização ainda não tem data para começar, mas deverá usar guardas-civis metropolitanos e policiais militares.

“A lei é clara. Se tem outro veículo fazendo esse transporte que não seja táxi, é proibido. Está cometendo uma irregularidade”, afirmou. “Em tese, não precisa de (nova) lei”, disse o secretário de transportes, Jilmar Tatto, na oportunidade.

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