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TJ nega indenização por atropelamento na CPTM

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Por Redação
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo liberou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) de pagar indenização a um homem que foi atropelado por uma composição, em maio de 2004. J.F.F. teve a perna esquerda esmagada por um trem e sofreu outras lesões físicas. Para o juiz de primeira instância, cabia à ré prover a ferrovia com sinalização adequada, obstáculos, muros e alambrados e exercer efetiva fiscalização. Já o entendimento do TJ foi de que "a linha férrea é local destinado somente ao tráfego dos trens".

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