Supermercado terá de indenizar família de pedreiro morto por seguranças

Após furtar produtos, Ademir Peraro, de 43 anos, foi levado a um banheiro, onde foi espancado com socos, chutes e golpes de um cabo de vassoura

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Por José Maria Tomazela
Atualização:

SOROCABA - A rede de supermercados Dia foi condenada a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais e R$ 2,6 mil por danos materiais aos cinco irmãos de um homem que foi morto por seguranças após furtar produtos de uma loja em São Carlos, interior de São Paulo. A decisão, da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), divulgada na terça-feira, 9, considerou que a empresa é responsável pelos atos praticados pelos seguranças, mesmo se tratando de prestadores de serviços terceirizados. A rede Dia ainda pode entrar com novo recurso.

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Conforme consta do processo, em 2009 o pedreiro Ademir Peraro, de 43 anos, teria furtado um pacote de coxinhas congeladas, uma porção de queijo e dois tubos de creme hidrante, totalizando à época R$ 38. Quando saía do supermercado, foi abordado pelos seguranças e levado a um banheiro, onde foi espancado com socos, chutes e golpes de um cabo de vassoura.

Depois da surra, o pedreiro foi mantido trancado no banheiro até o fechamento da loja, às 22 horas. Já em casa, começou a passar mal e foi levado de ambulância para a Santa Casa da cidade. Peraro não resistiu à hemorragia causada por politraumatismo.

Os irmãos da vítima entraram com pedido de ressarcimento dos gastos funerários, além de indenização por danos morais. Em primeira instância, a Justiça acatou o pedido, mas o Dia recorreu, alegando que não tinha responsabilidade pelos atos, já que os seguranças eram funcionários de uma companhia terceirizada. 

O relator do processo, desembargador Paulo Roberto Grava Brazil, afirmou que a ré responde pelos atos praticados nas dependências do estabelecimento. "Os seguranças atuaram como prepostos ao agirem em benefício da apelante (Dia) no contexto de prestação dos serviços dela, razão pela qual é solidariamente responsável pelos atos deles", afirmou o magistrado. Os desembargadores Luiz Fernando Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme e Filho acompanharam o voto. 

A assessoria de imprensa da rede Dia informou em nota, no início da noite desta quarta-feira (10), que a empresa lamenta o ocorrido em 2009 e repudia veementemente qualquer situação de violência em suas dependências. "A rede informa que a empresa terceira responsável pelos funcionários envolvidos já não presta mais serviços para o Dia." Os dois seguranças já foram condenados a quatro anos de prisão por lesão corporal seguida de morte, mas entraram com recurso e aguardam o julgamento em liberdade. 

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