TJ derruba última liminar contra Lei Cidade Limpa

Postos de gasolina do município terão de se adaptar imediatamente à legislação que regulamenta placas

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Por Ana Luísa Westphalen e da Agência Estado
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a última liminar em vigor contra a Lei Cidade Limpa. Em acórdão publicado na última quinta, o presidente do TJ, desembargador Celso Limongi, decidiu suspender os efeitos da liminar concedida ao Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) até o julgamento do mérito da ação que corre na 12.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Com isso, os postos de gasolina do município terão de se adaptar imediatamente à legislação que regulamenta placas, painéis e outdoors de propaganda na paisagem urbana da Cidade.   A Lei Cidade Limpa vigora desde 1.º de janeiro para as empresas de mídia exterior. A partir de 1.º de abril, a legislação passou a valer também para estabelecimentos de serviço e comércio, que tiveram três meses para adaptar as placas indicativas das lojas ao estabelecido pela Cidade Limpa.   Desde a aprovação da Lei pela Câmara Municipal, em 26 de setembro de 2006, a Prefeitura enfrentou 97 mandados de segurança e 114 ações ordinárias.

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