SOROCABA - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) revogou a liminar que suspendia os efeitos de uma lei municipal proibindo a soltura de rojões e fogos de artifício com barulho acima de 65 decibéis em áreas públicas de Sorocaba, interior de São Paulo. O desembargador Evaristo dos Santos entendeu que a lei não é inconstitucional e retirou a liminar que ele mesmo havia concedido em ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi). A associação alegava que só a União poderia dispor sobre o tema.
+++ Prefeitura proíbe uso, manuseio, queima e soltura de fogos de artifício barulhentos A proibição dos rojões acontece às vésperas das festas juninas e dos jogos da Copa do Mundo, quando o uso de fogos de artifício é mais intenso. O vereador João Donizete (PSDB), autor do projeto que originou a lei, defendeu a medida. "É um clamor da sociedade, principalmente dos ativistas da causa animal. Proibir esses estouros também é benéfico para crianças, idosos e pessoas doentes", disse. A proibição passou a integrar a Lei do Silêncio, que prevê multa de R$1 mil a quem produzir ruído excessivo, valor que dobra na reincidência.
+++ Garoto morre após explosão de foguete em praia de Santa Catarina A prefeitura informou que está adotando procedimentos internos para a fiscalização da lei. A Assobrapi informou que vai entrar com recurso. Conforme a associação, existe lei federal que permite a fabricação e uso de fogos de artifício, dispondo também sobre normas de segurança. A lei de Sorocaba, segundo a entidade, elimina na prática o uso de fogos de artifício, pois a maioria emite ruídos acima de 65 decibéis. Sobre o argumento do bem estar animal, a Assobrapi afirma que o barulho emitido pelos fogos de artifício não causam dano físico ao tímpano dos cães, se ocorre a uma distância segura.