TJ derruba lei que vetava bebida em posto

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Por ARTUR RIBEIRO
Atualização:

A Justiça derrubou a lei de Mauá, na Grande São Paulo, que proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em postos de gasolina. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou a Lei 4.640/11 inconstitucional e afirmou que a competência para legislar sobre o assunto é estadual e federal, não municipal.A ação de inconstitucionalidade foi pedida pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes - que já havia conseguido uma liminar contra a legislação em fevereiro. "O município, no exercício de competência suplementar, não pode estabelecer restrição que não foi prevista pelo legislador estadual ou federal - mormente quando este, já tendo disciplinado a matéria relativa ao comércio de bebidas alcoólicas, optou por não o restringir em postos de combustíveis", escreveu o desembargador Corrêa Vianna, em seu voto. Ainda em discussão. O professor de Direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Pedro Estevam Serrano afirma que a decisão não se estende a outras cidades que tenham legislação parecida."Serve como jurisprudência, mas cada lei deve ser declarada inconstitucional isoladamente", afirmou o professor. Segundo ele, como o dispositivo que prevê a competência concorrente entre União e Estados tem origem federal, ainda pode haver discussão sobre se o TJ pode decidir sobre o assunto. No entanto, a lei vale imediatamente, até que uma instância superior decida o contrário.

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