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TJ defende juiz que soltou suspeito de estupro e pede mudança na lei

Presidente da Corte diz que a decisão foi tomada "dentro dos limites da independência assegurada ao juiz", mas que irá propor alterações legislativas para punição mais rigorosa

Foto do author Marco Antônio Carvalho
Por Luiz Fernando Toledo e Marco Antônio Carvalho
Atualização:

SÃO PAULO - O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, saiu em defesa do juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto, que na quarta-feira, 30, soltou Diego Ferreira de Novais, após ele ter ejaculado em uma passageira em um ônibus que trafegava na Avenida Paulista. O magistrado disse em nota pública que a decisão foi “tomada estritamente dentro dos limites da independência assegurada ao juiz”, mas que o TJ irá propor alterações legislativas que “tipifiquem com mais rigor atos dessa natureza”. 

Mascaretti disse em nota pública que a decisão foi “tomada estritamente dentro dos limites da independência assegurada ao juiz”, mas que o TJ irá propor alterações legislativas Foto: Estadão

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O posicionamento do Tribunal diz que a decisão de soltura está sujeita “ao controle recursal previsto na própria lei processual”. “Seus termos não impedem que o acusado seja denunciado por crime mais grave e que a prisão venha a ser decretada em momento processual subsequente, caso haja elementos para tanto”, escreve Mascaretti. O magistrado acrescenta que a decisão “não representa sua (a do juiz) opinião ou o que seria seu desejo como cidadão, pois na competência criminal a aplicação da lei não admite analogias e integrações em desfavor do réu.”

O presidente da Corte aproveita o momento para destacar que, juntamente com instituições parceiras, proporá mudanças na lei.“O Tribunal de Justiça realizará, nos próximos dias, encontro para iniciar debate com representantes da sociedade civil e das instituições públicas em prol de mudança legislativa que atenda os desafios do mundo contemporâneo.”

A posição do Tribunal foi ao encontro das manifestações de entidades de classe realizadas nesta sexta-feira, 1. A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) ressaltou que“numa democracia não é dado ao juiz o direito de julgar sem amparo das leis, sob o risco de se perderem direitos e conquistas tão duramente alcançados pela sociedade brasileira.

“Há evidente descompasso entre a lei vigente e a realidade, sendo, portanto, necessário levar a discussão ao Congresso Nacional. A Apamagis empreenderá todos os esforços para levar ao parlamento a necessidade de alterações legislativas que corrijam essa e outras falhas tão graves no ordenamento jurídico”, declarou.

A entidade classificou como “repugnante” e“asco” o caso contra a mulher no ônibus e diz que o magistrado não minimizou a gravidade da conduta. A associação lembrou que o Ministério Público entendeu que o ato não configurava crime e requereu o relaxamento da prisão. “Noutras palavras, o órgão acusador pleiteou a liberdade, acolhida pela Justiça, sendo necessária, portanto, a soltura do acusado”, acrescentou.

Já o Instituto de Defesa do Direito de Defesa classificou as críticas à decisão como uma “execração pública do magistrado”, o que colocaria em xeque a sua independência judicial.“O Judiciário não pode ficar refém da onda punitiva, que teima em colocar juízes sob suspeita toda vez que decidem a favor do réu.”

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“Por mais repugnante que possa ser a acusação, ao magistrado não cabia outra providência. Se a lei é omissa, não é papel do juiz ampliar seus limites, mas sim garantir ao acusado um processo justo”, disse.