O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um bufê de São José dos Campos, no interior, a pagar indenização por danos materiais e morais por erro na decoração do casamento de uma cliente. De acordo com documentos anexados ao processo, a empresa se comprometeu a utilizar colunas de vidro, tapete verde e flores brancas, mas na festa foi usado tapete vermelho e arranjos de flor branca e salmão.