TJ condena 7 por achaque no caso Abadia

Dois delegados e 5 investigadores vão cumprir penas de 8 e 9 anos de prisão por terem extorquido dinheiro do bando do megatraficante

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Por Alexandre Hisayasu
Atualização:
Juan Carlos Abadia foi preso em 2007 Foto: MARCIO FERNANDES/AE.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou sete policiais civis, entre eles dois delegados que atuavam no Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (Denarc) e no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a penas que variam de 8 a 9 anos de prisão em regime fechado por crimes de extorsão de dinheiro e formação de quadrilha contra integrantes da quadrilha do traficante colombiano Juan Carlos Abadia, que foi extraditado para os EUA. 

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Os agentes só não foram para a cadeia ainda por causa da Lei Eleitoral, que proíbe cumprimento de mandados de prisão entre os dias 28 de setembro e 4 de outubro. Os crimes aconteceram entre maio e junho de 2006, meses antes de o colombiano ser preso pela Polícia Federal. Na decisão, os desembargadores da 11.ª Câmara Criminal também determinaram a perda imediata dos cargos dos réus. Os advogados dos policiais informaram que impetraram habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a quadrilha de Abadia tinha uma loja de jet skis na Avenida dos Bandeirantes, na zona sul da capital, que era usada para lavagem de dinheiro do tráfico de drogas. A investigação apurou que Ana Maria Stein e o marido Daniel Maróstica, integrantes da quadrilha e donos do estabelecimento, foram obrigados a vender um carro de luxo e dar o dinheiro para os policiais.

Na denúncia oferecida à Justiça, os promotores contam que Ana saiu da empresa dirigindo um Toyota Prado e foi abordada por dois policiais do Denarc. Todos foram levados para o departamento e lá ficou acertado que o carro seria vendido e o dinheiro, repassado para os policiais. Eles receberam R$ 71 mil.

Trâmite. Na primeira instância, os réus foram absolvidos das acusações, porque o juiz do caso considerou que não havia provas contra os policiais. Mas no recurso, julgado na última terça-feira, dia 27 de setembro, a decisão foi revertida.

A desembargadora Ivana David, relatora do caso, afirmou em seu voto que “merece reparo a sentença recorrida, uma vez que a prova carreada aos autos mostra-se firme e suficiente a embasar a prática do crime de extorsão de dinheiro qualificada e formação de quadrilha praticada pelos acusados”. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Guilherme Strenger e Maria Tereza do Amaral.

Os delegados condenados são Pedro Luiz Pórrio, do Denarc, e Elmo Vieira Ferreira, do Detran, que já foram expulsos da polícia após conclusão de procedimentos administrativos. Os advogados Daniel Bialski (defensor de Pórrio) e João Vinicius Manssur (que defende Ferreira) informaram que os recursos foram impetrados nesta segunda-feira, 3, no STJ.

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Segundo Bialski, as denúncias de extorsão de dinheiro contra integrantes da quadrilha de Abadia supostamente praticadas por policiais civis deram origem a quatro processos. Eles foram absolvidos em todos na primeira instância. Nos recursos impetrados, o TJ-SP manteve duas absolvições e reverteu a mais recente. Outro recurso ainda não foi julgado. “Respeito a decisão, mas a sentença é contra aquilo que está nos autos.”

A Secretaria da Segurança Pública informou que todos os policiais foram demitidos da Polícia Civil por determinação da Corregedoria. Um dos investigadores recorreu da medida e recuperou o cargo por determinação judicial.