A decisão foi tomada na noite da quarta-feira, 13, pelo desembargador Péricles Piza, o mesmo que no dia anterior havia extinto um pedido de mandado de segurança para impedir a implementação da resolução do TJM. Piza justificou a sua decisão dizendo que o mandado de segurança não era a forma adequada de se pleitear a suspensão, na medida em que a Ação Direta de Inconsticionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, poderia, sim, ser atendida.