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TJ concede liminar e volta a suspender resolução militar sobre investigação de letalidade

Desembargador atende a pedido do Ministério Público e suspende efeitos de resolução do Tribunal de Justiça Militar; medida visava a permitir que policias recolhessem objetos nas cenas de crime

Foto do author Marcelo Godoy
Foto do author Marco Antônio Carvalho
Por Marcelo Godoy e Marco Antônio Carvalho
Atualização:

SÃO PAULO - Em uma nova reviravolta jurídica, a resolução 54/2017 do Tribunal de Justiça Militar (TJM), que permitia que policiais militares recolhessem objetos nas cenas de crimes contra a vida praticados pelos próprios agentes da corporação, voltou a ter seus efeitos suspensos. O Tribunal de Justiça (TJ) atendeu a pedido do Ministério Público Estadual e concedeu liminar, impedindo que a resolução seja aplicada.

Medida é tomada em meio a ano recorde de letalidade policial. Na imagem, protesto na Rua Mourato Coelho após morte de carroceiro por PM neste ano Foto: WERTHER SANTANA/ESTADAO

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A decisão foi tomada na noite da quarta-feira, 13, pelo desembargador Péricles Piza, o mesmo que no dia anterior havia extinto um pedido de mandado de segurança para impedir a implementação da resolução do TJM. Piza justificou a sua decisão dizendo que o mandado de segurança não era a forma adequada de se pleitear a suspensão, na medida em que a Ação Direta de Inconsticionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, poderia, sim, ser atendida. 

Para o magistrado, a ADI é o “mecanismo adequado” para questionar a resolução. Smanio havia sustentado que “o cumprimento da resolução poderá prejudicar a investigação criminal no que concerne à sua condução e à apreensão de instrumentos ou objetos de crimes praticados por policiais militares contra civis em tempos de paz, investigação até agora confiad, sem resistência, pela Polícia Civil”.  “Na espécie, eventual procedência da assertiva de inconstitucionalidade acarretará severos prejuízos de ordem administrativa, prejudicando, sobremaneira, os atos investigativos produzidos durante a eficácia da Resolução objurgada”, escreveu o desembargador na decisão de cinco páginas. A ação agora deverá receber a análise dos 25 desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJ.  A resolução militar já havia sido alvo de protestos por parte da Associação de Delegados e do Sindicato de Delegados do Estado de São Paulo, para quem é função da Polícia Civil a investigação dos casos de letalidade policial. Atendendo a pedido da associação, a resolução já havia sido suspensa por 15 dias pelo desembargador Antonio José Silveira Paulilo, o que acabou revertido pelo desembargador Piza e novamente suspensa pelo mesmo magistrado.  Militar. A resolução 54/2017 foi baixada no dia 18 de agosto pelo presidente do TJM, Silvio Hiroshi Oyama. Em seu artigo 1º, diz que “a autoridade policial militar (...) deverá apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com a apuração dos crimes militares definidos em lei, quando dolosos contra a vida de civil”. A atividade no local do crime é hoje realizada pelo DHPP, que em 2017 atendeu a mais cenas de letalidade policial (189) do que de homicídios entre civis (147). O número de atendimentos do DHPP a locais de letalidade já havia sido alto em 2016 (322) ante os assassinatos comuns (326). O TJM havia defendido a legalidade da sua resolução. Diz o documento que a Lei 9.299/96 "apenas deslocou o julgamento desse tipo de delito para a Justiça comum, mas confirmou a atribuição da polícia judiciária militar para a sua investigação". "Assim, diante da clareza solar da aludida resolução, nos parece despropositado qualquer outro entendimento como vem ocorrendo", acrescentou. A Corte informou que a resolução tem "exatamente" os mesmo termos do provimento 4/2007 da Corregedoria-geral do Tribunal, "que esteve em vigor sem qualquer questionamento ou dúvida". "O trabalho da polícia judiciária militar deverá ocorrer conforme preceitua a lei, ou seja, preservando os locais de crime e encaminhando objetos e materiais relacionados com o delito para perícia junto à Polícia Técnico-Científica."

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