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Por Redação
Atualização:

Como deve funcionar a assistência ao passageiro em caso de atrasos?

Depende do atraso. Se for de até uma hora, a empresa fica obrigada a oferecer facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à internet. A partir de duas horas, é preciso dar alimentação adequada. Após quatro horas: exige-se acomodação em local adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem e transporte.

Onde reclamar?

O passageiro pode reclamar nos juizados especiais ou nos guichês da Agência Nacional de Aviação Civil nos aeroportos . A Anac também atende no 0800-725-4445 ou pelo site (www.anac.gov.br/faleanac). Outra opção é o Procon, pessoalmente ou pelo 151.

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