Testemunha de defesa dos Nardoni desaparece e julgamento pode ser adiado

Pedreiro ainda não recebeu convocação para júri, marcado para segunda; segundo especialista, mesmo se remarcada, sessão não deve demorar

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Uma das testemunhas convocadas pelos advogados de defesa do casal Nardoni ainda não foi localizada. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o pedreiro Gabriel Santos Neto não foi encontrado para receber a convocação oficial para o júri, marcado para a próxima segunda-feira, a partir das 13 horas.

 

Veja também:

 

PUBLICIDADE

A informação foi confirmada ao estadão.com.br pelo advogado de defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, Roberto Podval. O advogado também informou que a decisão sobre um possível adiamento do júri deve ser analisada na segunda-feira.

 

Em nota oficial, o TJ informa que no caso da "não localização do pedreiro ou de qualquer outra testemunha intimada, somente após a instalação do júri, e a partir da argumentação da defesa e da acusação, é que o juiz decidirá o que fazer."

 

Para o professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP) Filipe Schimidt Sarmento Fialdini, a possibilidade do julgamento ser adiado é real, mas dependerá de uma "série de fatores" que o juiz pode levar em conta.

 

"E mesmo se o julgamento for suspenso na segunda-feira, não creio que será remarcado para muito além do previsto", acrescenta. "Se defesa se comprometer a encontrar a testemunha, pode-se remarcar para daqui uma ou duas semanas, por exemplo."

 

Na última terça-feira, 16, o TJ-SP já havia negado pedido de habeas corpus feito pela defesa do casal, com a intenção de suspender o julgamento. A decisão foi do desembargador Luís Soares de Mello.

Publicidade

 

Pai e madrasta são acusados de matar Isabella Nardoni em março de 2008, em São Paulo, que à época do crime tinha 5 anos. Alexandre e Anna Carolina estão presos em Tremembé e alegam inocência. Os dois são acusados de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.