Telefônica deve reparar danos e descontar valores, diz Idec

Problema na operadora de telefonia derruba internet por quase 24 horas em São Paulo

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Por Michelly Teixeira
Atualização:

A Telefônica deve reparar os danos aos consumidores com a pane em sua rede e descontar na conta os valores referentes ao período sem o serviço, defende o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Um problema técnico na rede de transmissão de dados da Telefônica, que atua em São Paulo, está afetando, desde quarta-feira, a prestação de serviços a grandes empresas privadas e órgãos da administração pública nos âmbitos federal, estadual e municipal.   Veja também: Problema na Telefonica derruba internet por quase 24h em SP Anatel averigua causa da pane na Telefônica, em SP Celulares da Claro ficam fora do ar por mais de 1 hora   O Speedy, serviço de banda larga da concessionária de telefonia, parou de funcionar para muitos usuários. Além de grandes empresas, o acesso a prestações públicas essenciais também foi atingido, impossibilitando os cidadãos de acessarem serviços de expedição de documentos e de registrarem boletins de ocorrência. Cerca de 50% dos 12 mil pontos da rede de comunicação do governo, a Intragov, estão indisponíveis, de acordo com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp). O Idec também ficou sem sinal.   O Idec divulgou nota para dizer que a Telefônica "tem o dever de indenizar os consumidores pelos danos em decorrência da queda do serviço". Como exemplos de danos, a entidade de defesa ao consumidor citou perda de prazo de entrega de trabalhos ou pagamento de contas, negócios não fechados e dia de trabalho perdido. "Nesse caso, para o consumidor pessoa física, em caso de discussão judicial, pode-se solicitar a inversão do ônus da prova - o que significa que não será o consumidor que terá de provar que sofreu um dano, mas sim a Telefônica terá que provar que o dano não foi causado", explicou a advogada Daniela Trettel, do Idec.   Uma vez que a internet ficou inacessível, o Idec observa, também, ser direito do consumidor receber na fatura mensal abatimento do valor proporcional. "Assim que o Idec estiver com o serviço de internet ativo, irá colocar em seu site (www.idec.org.br) um modelo de carta para os consumidores interessados em pedir abatimento proporcional ao período que ficaram sem o serviço."   Para a advogada da entidade, "cabe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apurar o ocorrido e, munida de seu poder/dever de fiscalização, punir a concessionária". Ela observou, também, que o acontecimento levanta a reflexão de que "uma cidade como São Paulo não pode depender de somente duas ou três empresas que prestam um serviço tão importante como é o da internet banda larga". Por isso, ela defende que se criem "formas alternativas de acesso à internet".   Segundo o Idec, teste realizado em parceria com o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI) entre novembro e dezembro de 2007 já constatava a instabilidade do serviço prestado pela Telefônica. "Durante o teste constatou-se que o consumidor contratante do Speedy conseguia utilizá-lo efetivamente em apenas 60% do tempo, pois no restante a conexão caía."

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