TAM deve indenizar passageiro em R$ 9,5 mil por danos morais

Paraplégico moveu ação contra companhia após ter ferimentos por ter de esperar cinco horas para embarcar

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Por Nelson Francisco e do Estado
Atualização:

A Justiça de Mato Grosso condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar R$ 9,5 mil de indenização por danos morais ao passageiro paraplégico José Antônio de Lara, que ficou com feridas (escaras) nas nádegas e no calcanhar, após ter aguardado por cinco horas para poder embarcar de São Paulo para Cuiabá. O transtorno pelo qual Lara passou ocorreu dia 21 de dezembro do ano passado, no vôo JJ 3227. A previsão de saída do aeroporto de Congonhas seria às 3h10, mas o paraplégico só embarcou às 8 horas. Na ação, ele reclamou que a empresa não informou em momento algum o possível horário de partida e tampouco ofereceu qualquer tipo de acomodação. Para o juiz Luiz Sari, de Rondonópolis, o não cumprimento do contrato demonstra, com base nas provas, que a TAM não tomou as providência necessárias para atender o passageiro. A TAM atribui o atraso no embarque do paraplégico ao caos aéreo ocorrido ano passado. Ao contestar a ação, a empresa alegou à Justiça que a partir do acidente com o avião da Gol, em 29 de setembro de 2006, o País enfrentou problemas no controle do tráfego aéreo. Justificou também que houve a necessidade de realizar manutenção em algumas de suas aeronaves em caráter de urgência. Para a empresa, o problema do passageiro deveria ser tratado como um simples contratempo ocorrido no período de férias, às vésperas do Natal.

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