PUBLICIDADE

Suzane deixa prisão temporariamente pelo Dia das Mães

A jovem, condenada por matar os pais, teve benefício concedido e deixou a ala de regime semiaberto por volta das 9h desta quarta

Foto do author José Maria Tomazela
Por José Maria Tomazela
Atualização:
Suzane von Richthofen foi condenada a 39 anos de prisão Foto: Reuters

SOROCABA - A detenta Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por matar os pais, foi autorizada a deixar a penitenciária feminina de Tremembé, no interior de São Paulo, para passar com familiares o Dia das Mães. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, Suzane obteve o benefício da saída temporária e deixou a ala de regime semiaberto por volta das 9 horas desta quarta-feira, 4, por decisão judicial. Ela deverá retornar à unidade no próximo dia 10.

PUBLICIDADE

Ainda segundo a Secretaria, a saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. A autorização é dada apenas a condenados que cumprem pena em regime semiaberto e com bom comportamento, por prazo não superior a sete dias. A lei que prevê a concessão do benefício até cinco vezes por ano estabelece que a autorização é dada para “visita à família”.

Suzane saiu um dia antes que os demais detentos que têm o mesmo direito. Seu defensor, o advogado Rui Freire, informou que a medida foi tomada para evitar o assédio a que a presa estaria sujeita caso saísse com as demais. “É uma medida de segurança que normalmente a direção do presídio adota”, disse. Além disso, segundo ele, na saída da Páscoa deste ano, a primeira vez em que Suzane foi beneficiada, ela ficou fora do presídio um dia a menos que os outros detentos. Freire não soube informar onde Suzane passará o Dia das Mães.

O juizado da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, que atende Tremembé, não se manifestou sobre a saída de Suzane. O cartório, no entanto, informou que a medida cumpre a legislação e que outras presas também condenadas pela morte dos pais tiveram concedido o direito à saída temporária. Em abril, Suzane já havia sido autorizada pela Justiça a fazer curso superior fora da prisão.

O advogado criminalista Joel de Araújo, de Sorocaba, disse que, embora possa chocar, a decisão da autoridade judiciária é correta. “É um direito que está na lei e que a detenta conquistou, após cumprir boa parte da pena. O juiz não pode agir de forma diferenciada, pois ainda que o crime seja estarrecedor, o direito da pessoa se reintegrar à sociedade tem de ser respeitado.”

Já a Secretaria esclareceu que há diferença entre saída temporária, um benefício previsto na Lei de Execuções Penais desde 1985, e o indulto, que é concedido por decreto presidencial. Nesse caso, o preso tem o restante da pena “perdoada” e não precisa retornar ao sistema prisional. No caso da saída, se o preso não retornar, ele é considerado foragido e perde o direito ao regime semiaberto.   

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.