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Sujeira e atraso bloqueiam bens de viações

Decisão da Justiça também leva em conta lotação dos ônibus paulistanos e venda de veículos

Por Bruno Ribeiro
Atualização:

Uma ação civil pública aberta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por causa de sujeira, superlotação e atrasos nos ônibus municipais, resultou ontem em uma decisão da Justiça que bloqueou os bens de 11 empresários e de três empresas que atuam entre o centro e a zona leste da capital paulista. A ação pede também o pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões, a título de danos morais difusos. A decisão é liminar e todos os envolvidos podem recorrer.As empresas formam o Consórcio Leste 4, que faz a ligação de bairros como Itaquera e Artur Alvim com a região central. A ação resulta de um inquérito aberto em 2008 pelo promotor Saad Mazloum, da Promotoria do Patrimônio Público e Social do MPE, que montou um blog (www.onibus.blog.br) para receber queixas de usuários. Entre as denúncias, havia superlotação, partidas não realizadas - que causavam atrasos - e até a presença de ratos e baratas nos coletivos. "Parecia que o motorista estava levando uma carga de bois, não pessoas e crianças", informou uma das denunciantes ao promotor. Mas, durante as investigações, Mazloum apurou também que pelo menos uma das empresas, a Viação Himalaia, vendia ônibus que eram comprados com apoio da Prefeitura, o que foi classificado como "dilapidação de bens".Mazloum afirma que a São Paulo Transportes (SPTrans), empresa da Prefeitura que gerencia os ônibus, não foi incluída como ré na ação porque "colaborou com tudo" o que foi pedido durante as investigações - que resultaram em uma série de multas às empresas. A Himalaia chegou a ser excluída do Consórcio Leste 4 - a nova denominação da empresa, Ambiental Transportes Urbanos, não está na ação.A liminar havia sido negada em primeira instância, mas o recurso foi aceito pelo desembargador Castilho Barbosa, da 1.ª Câmara de Direito Público. O bloqueio dos bens servirá, segundo o promotor, para garantir o pagamento da indenização de R$ 30 milhões. As empresas têm obrigação de atender os passageiros com "regularidade, eficiência, segurança, conforto, pontualidade, continuidade, generalidade e cortesia", segundo o promotor, com base no Código de Defesa do Consumidor. Posicionamento. O Estado tentou entrar em contato, na noite de ontem, com os empresários citados na ação, as empresas e representantes do Consórcio Leste 4. Ninguém foi localizado.

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