STJ suspende liminar que reduziu preço do pedágio na SP-332

Ministro Ari Pargendler alega que não compete ao judiciário decidir sobre valor de pedágio

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Por Redação
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta terça-feira, 21, liminar concedida pela justiça paulista que havia reduzido para R$ 2,50 um dos três pedágios do trecho de 77 quilômetros da rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332) administrado pela concessionária Rota das Bandeiras. O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, ao suspender a liminar, alegou que não compete ao judiciário decidir sobre valor de pedágio.Localizada na região de Campinas, a rodovia faz parte do Corredor Dom Pedro I e passa pelas cidades de Campinas, Paulínia, Cosmópolis, Artur Nogueira e Engenheiro Coelho e Conchal. A liminar havia sido concedida nos autos de uma ação civil pública movida pela Associação dos Amigos dos Bairros Coqueiro, Uirapuru e Capela, de Cosmópolis.O governo do Estado, ao entrar com ação no STJ, argumentou que "a decisão dos magistrados paulistas provoca grava risco de lesão à ordem pública, à segurança dos usuários da rodovia e à economia pública, decorrente do não cumprimento do contrato. Ressalta também o potencial efeito multiplicador que poderia colocar em risco todo o sistema de concessão de rodovias no estado".

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