PUBLICIDADE

STJ proíbe contêiner em presídios do ES

Ministros atendem pedido de acusado de homicídio qualificado e mandam preso para casa; relator do caso diz que estrutura metálica é 'pena cruel'

Por Mariângela Gallucci e BRASÍLIA
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu mandar para casa um acusado de homicídio qualificado que estava preso preventivamente em um contêiner, no Espírito Santo. O acusado ficará em prisão domiciliar.Os ministros da 6.ª Turma do STJ também resolveram que outros acusados que estejam presos cautelarmente não devem permanecer em contêineres. Pela decisão do tribunal, caberá ao juiz responsável pelos processos resolver para onde seguirão esses presos."Trata-se de prisão desumana, que abertamente se opõe a textos constitucionais, igualmente a textos infraconstitucionais, sem falar dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos", concluiu o relator do caso no STJ, ministro Nilson Naves. Ele observou que a Constituição federal garante aos presos o direito à integridade física e também moral e que a prisão em contêineres é uma prática ilegal. "Isso é impróprio e odioso, ou não é caso de extrema ilegalidade? É cruel, disso dúvida não tenho eu: entre nós, entre nós e entre tantos e tantos povos cultos, não se admitem, entre outras penas, penas cruéis", afirmou Naves.O ministro protestou em relação à nova finalidade dada aos contêineres. "Pois se tal já resultou em reclamação, reclamo eu também. Reclamo e protesto veementemente, porquanto em contêiner se acondiciona carga, se acondicionam mercadorias, etc. Lá certamente não se devem acondicionar homens e mulheres", disse Naves. Dignidade humana. Os ministros da 6.ª Turma concordaram que a prisão em contêiner fere a dignidade do ser humano. Apesar de reconhecerem que o ideal seria o acusado aguardar em local prisional adequado, os ministros concluíram que presos não podem permanecer em local considerado tão degradante.Os ministros, então, determinaram que o preso cuja reclamação foi analisada e outros detidos nessas mesmas condições sejam transferidos para prisão domiciliar. De acordo com informações lidas por Naves, o acusado estava preso no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, onde era usado um contêiner com adaptações como cela. Estimativas indicam que existiam cerca de 430 presos provisórios nesse município.Reclamação na ONU. Citando informações da Superintendência de Polícia Prisional do Espírito Santo, o ministro disse que a situação era conhecida do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e já teria resultado em uma reclamação formal contra o Estado do Espírito Santo na Organização das Nações Unidas (ONU). O CNJ fez recentemente um mutirão carcerário em um centro de detenção de Novo Horizonte, no Espírito Santo, onde também existiam contêineres. A situação carcerária era considerada pior nesse município do que a de Cariacica. Segundo a Assessoria de Imprensa do conselho, os presos foram removidos de Novo Horizonte para outras unidades prisionais. PARA LEMBRARJustiça cobra ação do Estado há um anoEm 6 de fevereiro de 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu explicações ao Poder Judiciário do Espírito Santo sobre presos alojados em contêineres e a Secretaria Estadual de Segurança informou que a vistoria na delegacia de Serra, na Grande Vitória, não apresentou negativas. Em 15 de maio, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária pediu intervenção federal no ES. Cinco dias depois, o CNJ descobriu que os contêineres não tinham banheiros e os dejetos ficavam no chão. Para aliviar o sistema carcerário, o órgão iniciou mutirão, em 28 de maio. O governo do ES se compromete a transferir os 270 presos até o fim de junho, Em 3 de julho, a Secretaria de Justiça revê o prazo e promete providência até 20 de julho de 2009.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.