STJ nega transferência de julgamento do caso Mércia para Nazaré Paulista

Segundo desembargador, não há constrangimento legal que justifique mudança de cidade, como pede a defesa

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Por Marília Lopes
Atualização:

SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de Mizael Bispo de Souza, acusado pela morte de Mércia Nakashima, ex-namorada dele, para transferir o julgamento para a comarca de Nazaré Paulista, no interior de São Paulo. A decisão foi publicada pelo STJ nesta sexta-feira, 25. O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, em data a ser definida. Enquanto isso, o caso continua correndo na comarca de Guarulhos, na Grande São Paulo.

 

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A defesa de Mizael pleiteava que o julgamento do caso fosse transferido da cidade onde Mércia morava para o município onde o corpo da vítima foi encontrado. Segundo os advogados, se o processo for julgado em Guarulhos, o acusado terá um prejuízo imenso, por conta da comoção popular que o crime causou na cidade.

 

O pedido de liminar foi negado pelo desembargador Celso Limongi, que alegou que não que o constrangimento ilegal não é evidente. O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.

 

Liberdade. Na quarta-feira, o TJ-SP negou, por maioria de votos, o pedido de habeas corpus de Mizael e do vigia Evandro Bezerra Silva, segundo acusado pela morte de Mércia. Na mesma decisão, o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano determinou que os dois vão a júri popular - em data ainda a ser definida.

 

Em dezembro, eles tiveram a prisão preventiva decretada pela Vara do Júri de Guarulhos. Ambos estão foragidos desde então. Mércia desapareceu em 23 de maio do ano passado. Em 11 de junho, seu corpo foi encontrado em uma represa de Nazaré Paulista.

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