
20 de dezembro de 2010 | 19h43
SÃO PAULO- O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou nesta segunda-feira, 20, pedido de liminar em habeas corpus de Suzane Louise Von Richthofen. Presa em uma penitenciária de segurança máxima em São Paulo, ela pretendia ser transferida a um dos centros de ressocialização do Estado.
O pedido já havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pois os centros de ressocialização são designados para condenados cuja pena não seja superior a dez anos. Richthofen foi condenada, em 2002, pelo assassinato dos pais a 39 anos de reclusão e cumpre pena em regime fechado.
A defesa de Richthofen alegou que ela obteve pareceres favoráveis de especialistas e que a jovem possui condições de ser transferida para uma unidade de ressocialização. Os advogados justificaram que a permanência em uma penitenciária de segurança máxima fere o princípio da individualização da pena, além de não possuir motivação concreta para justificar a sua manutenção em regime mais severo.
Ao negar o pedido, o ministro Og Fernandes destacou a ausência de manifesta ilegalidade que justificasse a concessão da medida liminar. Segundo o ministro, o caso requer uma análise mais detalhada dos elementos do processo, que serão verificados no julgamento do mérito, o que caberá à Sexta Turma do STJ.
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