
06 de maio de 2008 | 09h36
O ministro Hamilton Carvalhido, da 6a. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar da defesa de Suzane Louise Von Richthofen para que fosse reconhecida a atenuante pertinente à sua confissão, o que poderia reduzir a pena. Suzane foi condenada, em julho de 2006, a 39 anos de reclusão pela morte dos pais, ocorrida em outubro de 2002. Ela está presa na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, situada no município de Tremembé, no interior de São Paulo. A defesa de Suzane recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que fixou o regime fechado como o inicial para o cumprimento da pena de 39 anos, mas não reconheceu a atenuante da confissão. Pediu assim, liminarmente, que o STJ viesse a reconhecer a atenuante obrigatória em favor da Suzane. O ministro Carvalhido, relator do habeas-corpus não acolheu o pedido liminar destacando que ele se confunde com o próprio mérito da impetração, cuja análise caberá ao STJ. Após o envio das informações solicitadas pelo ministro Carvalhido ao Tribunal de Justiça paulista, o processo segue para a manifestação do Ministério Público Federal (MPF). Em seguida, retorna ao STJ para o julgamento da Sexta Turma.
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