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STJ nega habeas corpus pedido pela defesa do casal Nardoni

Advogados queriam retirada da acusação de fraude processual por local ter sido limpo após a morte de Isabella

Por Priscila Trindade e da Central de Notícias
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira, 1º, habeas corpus a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados de matar Isabella Nardoni, de 5 anos, em março de 2008. O casal continuará nos presídios de Tremembé, a 140 km de São Paulo. A defesa dos Nardoni pedia, no habeas corpus, a retirada da acusação de fraude processual por terem limpado o local do crime após a morte da menina.

 

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Apesar de os advogados terem alegado que a Constituição Federal assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, disse que o direito "não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação."

 

Isabella morreu em 29 de março de 2008, ao ser atirada do 6º andar do prédio em que seu pai e a madrasta moravam, na Vila Mazzei, na zona norte da cidade.

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