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STJ nega habeas corpus a Mizael, acusado de matar Mércia Nakashima

Ex-namorado da vítima está foragido desde o dia 7 de dezembro, quando a Justiça de Guarulhos decretou, pela terceira vez, a prisão preventiva dele e de Evandro Bezerra dos Santos

Por Marília Lopes - Central de Notícias
Atualização:

SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao ex-policial Mizael Bispo de Souza, acusado pelo homicídio da advogada Mércia Nakashima, sua ex-namorada, em maio de 2010. O STJ indeferiu o pedido e não reconheceu ilegalidade da ordem de prisão contra Bispo.

 

 

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Em dezembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia negado o pedido de habeas corpus. No pedido ao STJ, a defesa de Mizael alegou que "a decisão que indeferiu a medida liminar não foi devidamente fundamentada". A decisão é do presidente do STJ, Ari Pargendler, que classificou que o decreto de prisão tem fundamento pois há "notícia de eventos envolvendo familiares da vítima e ameaças formuladas a testemunhas por terceira pessoa".

 

Mizael está foragido desde o dia 7 de dezembro, quando a Justiça de Guarulhos decretou, pela terceira vez, a prisão preventiva do ex-policial Mizael Bispo de Souza e do vigia Evandro Bezerra da Silva, também acusado pela morte de Mércia. Na ocasião, o juiz também determinou que os acusados devem ir a júri popular.

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