STJ nega habeas corpus a madrasta da menina Isabella Nardoni

Defesa de Anna Carolina alega não ter havido esganadura e que falta fundamento científico na acusação

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Por Fabiana Marchezi
Atualização:

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho, negou nesta sexta-feira, 27, liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anna Carolina Jatobá, acusada de matar a menina Isabella Nardoni, de 5 anos, no dia 29 de março do ano passado na zona norte de São Paulo. Veja também: A cronologia de todo o caso  Tudo o que foi publicado sobre o caso Isabella     De acordo com o STJ, ela continuará presa pelo menos até o julgamento do mérito do pedido. A defesa alega não ter havido esganadura da menina, ato imputado a Anna Carolina na denúncia, o que justificaria o trancamento da ação penal quanto ao crime e a liberdade da acusada. Anna Carolina e Alexandre Nardoni, pai de Isabella, foram pronunciados pelo homicídio da criança. Ela foi jogada do sexto andar do edifício em que o casal morava. Além do homicídio, Anna Carolina responde por fraude processual, pois o casal teria tentado adulterar a cena do crime para encobrir evidências. Ainda segundo o STJ, baseado em laudo do assistente técnico da defesa, o pedido de habeas corpus foi apresentado somente em benefício de Anna Carolina. A alegação é que não há fundamento científico que comprove a hipótese de esganadura sustentada pelo Ministério Público. De acordo com esse laudo, "não haveria sinal físico na menina que indicasse a suposta esganadura praticada pela madrasta". Resumindo, a causa da morte de Isabella teria sido consequência exclusiva da queda. Ao examinar a questão, o ministro Napoleão Nunes observou que a hipótese de prevalência do laudo da assistência em detrimento de outro é extremamente controvertida, de cunho fático-probatório, o que não pode ser analisado em habeas corpus. Isso, por si, já afasta qualquer ilegalidade manifesta contra a acusada. Além disso, não foi apresentada nos autos cópia do habeas corpus originário, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para comprovar que a mesma tese tenha sido sustentada na segunda instância. O ministro relator determinou que o Ministério Público Federal seja ouvido sobre o caso; após o retorno dos autos, levará o habeas corpus para julgamento na Quinta Turma. Já há recurso na Justiça paulista contra a sentença de pronúncia.

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