
16 de maio de 2008 | 22h49
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na noite desta sexta-feira, 16, o pedido de liminar feito pela defesa do casal Alexandre Nardoni, de 29 anos, e Anna Carolina Jatobá, de 24 anos. Eles são acusados da morte de Isabella Nardoni, de 5 anos, em 29 de março, e devem continuar presos. Veja também: Leia a decisão do ministro do STJ Caso Isabella fez interesse por júri crescer 400% Imagens da prisão do casal Advogado diz que pai de Isabella está 'abatido' Isolada, madrasta de Isabella 'só chora' Fotos do apartamento onde ocorreu o crime Cronologia e perguntas sem resposta do caso Tudo o que foi publicado sobre o caso Isabella Alexandre está no Centro de Detenção Provisória II em Guarulhos (SP) e Anna Carolina na Penitenciária Feminina de Tremembé, no interior do Estado. Com a decisão, o pai e a madrasta da menina devem ficar presos pelo menos até o julgamento do mérito de outro pedido de habeas-corpus - cuja liminar já foi negada - no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no dia 4 de junho. Considerando o precedente de uma corte superior, porém, é difícil que a 4ª Câmara Criminal do TJ conceda liberdade ao casal na próxima votação. Com o pedido de habeas-corpus negado pela segunda vez, os advogados de Alexandre e Anna Carolina vão reunir-se no sábado para decidir os próximos passos. A defesa analisa a possibilidade de levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF). "Acabamos de saber e ainda não decidimos o que vamos fazer", disse o advogado Ricardo Martins. "É até estranho, protocolamos à tarde e à noite já sai decisão. Precisamos primeiro entender o que aconteceu para tomar qualquer decisão." O ministro do STJ entendeu que a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do TJ, "expõe com fundamento e lógica, com pertinência e conclusividade, a necessidade de excepcionar uma importantíssima conquista cultural (direito à liberdade), quando diante da situação em que outro valor, igualmente relevante, se ergue e se impõe como merecedor de prioridade". Para ele, não há defeito no ato do desembargador. Em seu pedido ao STJ, com 107 páginas somente de petição inicial, os advogados de Alexandre e Anna Carolina alegam não haver justa causa para a prisão preventiva, por inobservância dos requisitos previstos em lei que autorizam a decretação. Por isso, pedem que os acusados sejam colocados em liberdade. A defesa também quer a nulidade do recebimento da denúncia, sob a alegação de que teria havido juízo de mérito com antecipação de julgamento. Para a defesa, houve também excessivo juízo de valor, abuso de opiniões e julgamentos inadequados no relatório da autoridade policial. Texto alterado às 23h18 para acréscimo de informações. (Rodrigo Brancatelli e Laura Diniz, de O Estado de S. Paulo, e Carolina Urbanin, do Jornal da Tarde.)
Encontrou algum erro? Entre em contato