STJ mantém filho da ex-jogadora de vôlei Hilma no Brasil

Pai americano acusa atleta de ter sequestrado criança e briga para levar K., de 4 anos, de volta aos Estados Unidos

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Por Eduardo Kattah
Atualização:

BELO HORIZONTEA ex-jogadora de vôlei da Seleção Brasileira Hilma Aparecida Caldeira, de 38 anos, não precisará entregar o filho de 4 anos ao ex-marido americano. A decisão foi dada ontem pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi. A ministra proibiu, ainda, que a criança viaje para o exterior até o término do julgamento desse processo pela Segunda Seção do STJ. A Justiça Federal de Minas determinou na semana passada que Hilma devolvesse o filho até a meia-noite de ontem. A ex-atleta e o garoto, que residem na capital mineira, não são vistos há dias. No apartamento dela, no bairro Barroca, ninguém atende ao telefone. Amigos, parentes e o advogado da ex-jogadora do Minas Tênis Clube afirmam que não sabem de seu paradeiro. O juiz João Cesar Otoni de Matos, responsável por determinar a transferência para os EUA, considerou que Hilma já sabia, pela imprensa, da decisão ? e por isso estaria obrigada a respeitar o prazo para a entrega do filho. Em abril de 2006, a ex-jogadora deixou os Estados Unidos e voltou para o Brasil. Em sua decisão, a ministra destacou que agora "a criança está inserida em ambiente que lhe assegura, com absoluta prioridade, nos termos do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a efetivação dos direitos referentes à vida plena, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária." Por isso, retirar o garoto do convívio da família materna e dos amigos, assim como determinado pela Justiça Federal, "fere o direito conferido a toda criança de ser criada e educada no seio da família".O advogado Gilberto Antônio Guimarães, que representa Hilma, comemorou a decisão. "Foi justo. Agora vamos protocolar a apelação para a gente discutir com mais tranquilidade essa situação." A tese do advogado é de que Hilma deve ficar com a guarda da criança no Brasil, com base na Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário ? e que foi usada pelo chefe de cozinha Kelvin Birotte, de Las Vegas, para acusar a ex-mulher de sequestro. Segundo Guimarães, o americano não tem legitimidade para requerer a guarda. "O artigo 12 diz que, se a criança está adaptada em um país, ela não pode deixá-lo. O artigo 13 diz que ela não pode voltar porque a transferência vai trazer danos psicológicos", afirmou o advogado.

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