
15 de agosto de 2012 | 03h03
O ex-empregado entrou com ação declaratória e pediu indenização por danos morais a ser paga pelo empregador. O tribunal descartou o pedido de indenização por considerar que não houve dor, sofrimento ou humilhação, sendo a questão um mero dissabor.
Em primeiro e segundo graus, já havia sido determinada a divisão do prêmio, cabendo a cada um R$ 13.891.026,91. Cabe agora recurso ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal.
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