
29 Novembro 2012 | 02h02
Os proprietários do imóvel haviam conseguido uma decisão judicial que impedia a emissão de posse do imóvel ao Metrô. Eles discordavam do valor de indenização pela desapropriação oferecido pelo Metrô e a 3.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo aceitou o argumento.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, no entanto, entendeu que a decisão trazia grave risco de prejuízo aos cofres públicos e decidiu determinar a posse à companhia - o que não impede futura discussão de mudança no pagamento da indenização. As obras da Linha 5 estão em andamento na zona sul e não precisaram ser interrompidas enquanto a disputa ocorria nos tribunais. / B.R.
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