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STJ libera aumento em tarifa de transporte público de São Paulo

Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, suspendeu decisão que impedia o Estado de conceder aumento diferenciado em tarifas de transporte público

Por Rafael Moraes Moura e Juliana Diógenes
Atualização:

BRASÍLIA – Em uma vitória para o governo de São Paulo, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, suspendeu decisão que impedia o Estado de conceder aumento diferenciado em tarifas de transporte público. A decisão abre caminho para que os preços das passagens sejam reajustados.

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No final de 2016, os reajustes nas tarifas de transporte público foram anunciados em conjunto pelo governo Geraldo Alckmin e pela gestão do prefeito João Doria, ambos do PSDB.No entanto, em janeiro deste ano, uma decisão do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca de São Paulo, anulou os aumentos de 14,8% na tarifa integrada de ônibus com trilhos (metrô e trem) e de até 35,7% nos bilhetes mensais.

Alckmin havia buscado recurso em Brasília para tentar reverter quatro decisões da Justiça paulista que o impediram de fazer os aumentos, que previam a manutenção da tarifa básica de metrôs e trens a R$ 3,80, em sintonia com seu afilhado político, o prefeito de São Paulo João Doria (PSDB), que teve no congelamento da passagem de ônibus uma de suas principais bandeiras durante a eleição.

Para a presidente do STJ, o caso em questão não admite a interferência judicial para invalidar o reajuste.

"A legalidade estrita orienta que, até prova definitiva em contrário, prevalece a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado pelo Poder Público", ressaltou Laurita em sua decisão, assinada na última sexta-feira, 7. 

"Portanto, as escolhas políticas dos órgãos governamentais, desde que não sejam sejam revestidas de ilegalidade, não podem ser invalidadas pelo Poder Judiciário. Por todos esses motivos, está demonstrada acentuada ofensa à ordem pública", observou.

A decisão de Laurita Vaz foi feita no âmbito de uma ação popular movida por parlamentares estaduais e pelo deputado federal José Mentor (PT-SP) para sustar os efeitos de aumento diferenciado de tarifas dos vários modais de transporte público em São Paulo.

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Na avaliação da presidente do STJ, também estava configurava grave violação da ordem econômica com a suspensão do reajuste, "em razão da falta de prévia dotação orçamentária para que o Estado de São Paulo custeie as vultosas despesas decorrentes da manutenção da harmonia econômico-financeira dos acordos administrativos firmados pelo Poder Público com as concessionárias de transporte público".

Após a derrota em primeira instância, o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ-SP), alegando que a decisão judicial ocasionava grave lesão à ordem e à economia públicas, resultando em indevida interferência nas atribuições da Secretaria do Estado dos Transportes Metropolitanos.

No dia 10 de janeiro, a decisão desfavorável ao Estado foi mantida pelo presidente do TJ, desembargador Paulo Dimas Mascaretti. Na época, o desembargador alegou que a planilha trazida pela Fazenda do Estado para embasar o reajuste era "singela" e despida de dados concretos.

Em nota, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) informou que “a decisão é resultado do trabalho desenvolvido pelo governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado”. As definições sobre a implementação das tarifas serão definidas a partir de segunda-feira, 10.

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